A ANSEF Nacional comunica que houve a liberação dos Precatórios ou RPV’s, referente ao Juros de Mora, por determinação judicial, e que o transtorno criado por interpretação equivocada do Banco do Brasil já foi superado.
O empenho do escritório Lima, Pinheiro, Cavalcante & Daneu na resolução acabou surtindo efeito e os pagamentos estão regularizados.
Havendo algum tipo de bloqueio mensagem de bloqueio ou solicitação de “Alvará” peça ao gerente para atualizar o sistema do banco para a liberação dos valores, e persistindo o bloqueio favor pedir um extrato atualizado e nos comunicar que trataremos de forma individualizada.
Lembrando que alguns pagamentos previstos para 2023 já constam no TRF5 a prorrogação para 2024, por falta de verba do governo.
Pedimos a todos que apresentaram o contrato para destacamento de honorários que peça ao gerente um extrato atualizado com todos os descontos operado na conta judicial para que seja confirmado todos os débitos (PSS, IR e honorários). Para quem é isento de imposto de Renda será necessário avisar ao gerente para que não retenha o percentual de antecipação que normalmente é feito.
Se não houver retenção de honorários informamos que entre em contato com o advogado da ação para fazer os acertos devidos – Dr. Flavio Pinheiro (82) 99331-2133, ou pelo de WhatsApp abaixo.
Aproveitando o ensejo, comunicamos a todos que entraremos com ações individuais para solicitação do PSS já descontados do seu precatório ou RPV. Para isso, será necessário a apresentação do comprovante da retenção feita pelo banco diretamente da conta judicial.
Em caso de dúvidas a ANSEF NACIONAL está a sua disposição!
Contato Juridico: 61 99648-3354
Devido o banco ter mudado as normativa internas, é necessário apresentar os documentos abaixo, para o levantamento dos valores: