Esclarecimento sobre a Ação do PASEP

Informamos aos servidores associados que a Ação Coletiva que visa à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ajuizada pela ANSEF NACIONAL desde 2020 encontra-se suspenso aguardando o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos IRDRs (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre a matéria, significando que todos os processos do país, referentes ao PASEP ficarão suspensos até o julgamento desses IRDRs.

Os IRDRs a serem julgados pelo STJ deverão decidir as seguintes questões: 1). Se há legitimidade do Banco do Brasil para figurar como réu nas ações; 2). O prazo prescricional; e 3). A data inicial para a contagem do prazo prescricional.

Tendo em vista a suspensão do processo, o prazo hábil para envio da documentação também será estendido.  Assim, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, reiteramos a necessidade do envio dos documentos abaixo descritos:

  1. Procuração/Contrato;
  2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
  3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
  4. Declaração de Hipossuficiência (se for o caso);
  5. Cópia do contracheque atualizado;
  6. Cópia do comprovante das custas do contador;
  7. Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria;
  8. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
  9. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP ou quando o banco não fornecer a respectiva documentação em 30 dias o protocolo do requerimento junto à instituição Bancária – essa documentação deve ser requerida em qualquer agência do Banco do Brasil;
  10. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, qual será enviada por e-mail, e deverá ser paga em até 3 dias sob pena de extinção do processo.

Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em referência:

  1. a) Quem será beneficiado pela ação? Os associados que ingressaram no serviço público a partir de 03 de dezembro de 1970 e até 04 de outubro de 1988, e que tenham registro no PASEP.
  1. b) Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Nesses casos, além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

b.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador: certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;

b.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:

– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;

– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;

– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

  1. c) Como serão feitos os cálculos? A elaboração dos cálculos será feita por empresa contábil especializada em Brasília, que cobrará o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de um pensionista ou herdeiro do mesmo associado).
  • BANCO DO BRASIL
  • AGÊNCIA: 1864-3
  • CONTA CORRENTE 9449-8
  • TITULAR: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR.
  • CPF: 944.082.704-15
  1. d) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual, e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, enviar para a ANSEF NACIONAL no endereço: SAUS Quadra 5 Lote 4 Blocos K Sala 302 – Edifício OK Office Tower – Brasília/DF – CEP: 70.070-937.
  1. e) É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O Banco demora cerca de 30 (trinta) dias para entregar essas microfilmagens. (Arquive o comprovante de requerimento da documentação).
  1. f) O Banco do Brasil disponibiliza em seu site uma página em que é possível consultar a existência ou não de saldo, informando o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado.

https://www36.bb.com.br/portalbb/pasep/pesquisa,802,17,505134,2,0,1.bbx

Para saber o saldo disponível, o cotista terá de ir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de motorista (CNH).

Para o esclarecimento de dúvidas, os associados/pensionistas/herdeiros poderão se dirigir diretamente à ANSEF, ou contatá-los pelos telefones (61) 3346-5960 / 3346-6621 / 99648-3354 (WhatsApp do Setor Jurídico). Além disso, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas por meio dos e-mails: juridico@ansef.org.br ou ansefcalculos@gmail.com.

A ANSEF NACIONAL ainda está recebendo a documentação para a ação do PASEP, sem data definida de encerramento.

A DIRETORIA

Documentos anexos:

https://www.ansef.org.br/wp-content/uploads/2021/06/DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA-COM-PEDIDO-DE-JUSTICA-GRATUITA-3.docx

https://www.ansef.org.br/wp-content/uploads/2021/06/PROCURACAO-PASEP-ANSEF-1.pdf

Fonte: https://www.ansef.org.br/esclarecimento-sobre-a-acao-do-pasep/#prettyPhoto