A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF NACIONAL vem informar acerca do andamento da Ação Coletiva que tramita na Justiça Federal, e visa a incidência de Abono de Permanência sobre demais verbas remuneratórias. Em setembro de 2020 a ação foi julgada PROCEDENTE pelo juízo da 17ª Vara Federal de Brasília. A sentença determinou a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das demais parcelas remuneratórias, bem como reconheceu o direito dos associados da ANSEF de receberem a diferença salarial devida pela sua não inclusão nos anos anteriores. A União recorreu da sentença e, atualmente, o processo encontra-se aguardando julgamento pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deverá ocorrer em breve. Apesar do recurso da União, o julgamento em primeira instância coloca o processo em fase bastante avançada e representa, sem dúvidas, uma grande vitória aos associados da ANSEF, além de não deixar dúvidas que a tese adotada possui forte fundamento jurídico. Enfatizamos que tal decisão beneficia aqueles associado listados e que estão percebendo o Abono a partir de janeiro de 2015. Conforme noticiados em esclarecimentos anteriores, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício, será necessário o envio da documentação de cada servidor/associado, conforme descrito abaixo: – Procuração/Contrato;Cópia da Identidade e CPF do associado; – Cópia do Comprovante de Residência do associado; – Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso); – Cópia das fichas financeiras correspondente ao período que o servidor aderiu ao abono de permanência; – Declaração de Regularidade de Filiação à ANSEF – solicitar este documento a sua ASPF regional. Os documentos solicitados devem ser enviados no e-mail juridico@ansef.org.br ou ansefcalculos@gmail.com |
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de atendimentos: (61) 3346-5960 / 3346-6621 / 99648-3354 (WhatsApp) /
juridico@ansef.org.br ou ansefcalculos@gmail.com.
Documentos abaixo: |
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https://www.ansef.org.br/wp-content/uploads/2021/06/PROCURACAO-ABONO-DE-PERMANENCIA-ANSEF-GERAL.pdf